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Uma Teoria da Justiça e a Revolução Rawlsiana

Atualizado: 13 de out. de 2021

Uma Teoria da Justiça de John Rawls é considerada uma das obras mais importantes da filosofia política, equiparada ao Leviatã de Hobbes. Enquanto este trata do Estado Moderno, Rawls trata das democracias contemporâneas.

Em 2021, há duas comemorações para Uma Teoria da Justiça: o centenário de nascimento do seu autor e os 50 anos desde sua primeira edição.

Na Pulsãodescrita, com nossos serviços de Assessoria Textual, temos o privilégio de participar de estudos importantes em diversas áreas do conhecimento, apoiadas por diferentes suportes dos variados gêneros textuais.

O artigo A Revolução Rawlsiana, de Lucas Petroni, representa uma parceria de revisão textual que nos proporcionou conhecimentos e reflexões instigantes sobre uma obra e um autor até então desconhecidos para nós, tratando de assuntos indispensáveis para a vida em um sistema democrático.

Lucas Petroni é pesquisador do CEBRAP (Centro Brasileiro de Pesquisa e Planejamento) e pesquisador associado ao CEPS (Centre for Ethics, Politics and Society) da Universidade do Minho (Portugal). Nessas instituições, desenvolve pesquisas sobre os fundamentos normativos de reivindicações distributivas. Atualmente, tem como objetivo analisar e compreender reivindicações de injustiça econômica em sociedades altamente desiguais.


O que mais nos chamou atenção no trabalho do Lucas foi a principal pergunta levantada:

Qual concepção de justiça social seria a mais adequada para uma sociedade democrática?

Apresentamos aqui algumas reflexões, abrindo o convite para a leitura integral do texto.

Concepções de Justiça


Apoiando-nos no artigo, compreendemos que uma concepção de justiça considera um conjunto de critérios que envolvem cidadãs e cidadãos com poder para reivindicar soluções em conflitos e distribuições de benefícios de modo cooperativo socialmente.


Uma concepção de justiça nos diria, por exemplo, quais valores fundamentais deveriam ser expressos pelas instituições sociais, nos ajudaria a avaliar a legitimidade da distribuição de oportunidades sociais e de renda entre diferentes grupos sociais, ou ainda nos ofereceria parâmetros para o uso legítimo da coerção estatal em sociedades pluralistas – Lucas Petroni.


Seguindo essa ideia, entendemos que se as pessoas se envolverem na construção social, elas entenderão os resultados desse envolvimento, serão capazes de aceitar determinações e esforços da cooperação, porque viverão acreditando na justiça dos atos individuais e coletivos.

Dessa maneira, estamos pensando em uma concepção de justiça na qual todas as pessoas seriam legisladoras, considerando a cooperação entre todas elas; assim, agiriam sobre outras vidas, reagindo sobre ações exercidas sobre as suas próprias vidas.

Tudo isso atendendo à justa equidade de reivindicações para o bem-viver.

Indo para o campo da Educação, ao qual temos mais familiaridade (por nossa formação acadêmica e nossas atuações como educadora e educador), citamos a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), principal documento normativo da Educação Brasileira, onde os princípios de justiça, cooperação, inclusão e democracia são valorizados do início ao fim.

Tendo esses fundamentos em conta, consideramos que os estudos sobre propostas e concepções acerca da Justiça são essenciais para o desenvolvimento da Educação Básica e das Competências Gerais – conjunto de valores, habilidades e atitudes para a vida prática e coletiva –, apresentadas pela BNCC.

Desse modo, professoras e professores podem considerar a Justiça como tema para o desenvolvimento de atividades para crianças e jovens, com subsídios teóricos na compreensão e partilha de conhecimentos e nas práticas democráticas de cooperação, dentro e fora das escolas.

Como praticar a Justiça sem modelos formativos?

Críticas aos sistemas vigentes

Escrevemos este texto na metade do ano de 2021. A calamidade genocida no trato com a Covid-19, leva o Brasil, no momento desta escrita, a quase meio milhão de pessoas mortas.

Grande parte das 500 mil vidas perdidas até agora poderia ter sido evitada se houvesse justiça neste nosso território ainda baseado nas lógicas racistas, coloniais e patriarcais, que discriminam e segregam as pessoas, sobretudo, por suas raças, etnias, gêneros e orientações sexuais.

É de conhecimento público que as pessoas negras e indígenas são as que mais morrem por Covid-19 neste país. A realidade escandalosa e abominável aponta ainda que, mais do que uma falta de ação para a defesa das populações de maiores vulnerabilidades, as políticas governamentais agiram em prol da contaminação.

A realidade da Educação neste momento pandêmico também foi marcada pelo descaso e pela falta de garantias de qualidade de formação e transmissão de conhecimento para estudantes e equipes educadoras.

Infelizmente, percebemos que essa restrição de acesso à Educação qualificada e justa é parte de planos sórdidos e genocidas, para a manutenção corrupta das injustiças.

É a lógica do mercado antecedendo a lógica das vidas.

Em um sistema de justiça, como proposto por Rawls, princípios distributivos acontecem sem realizar distinção entre grupos familiares, nem entre contextos socioculturais.


[...] a mera igualdade formal de oportunidades sociais não é condição suficiente para a justificação de uma distribuição desigual dessas vantagens. Para que hierarquias de poder e de posição social possam ser justas, elas precisarão demonstrar não apenas que são formalmente abertas a todas as pessoas, mas que, além disso, são reproduzidas sob condições de preenchimento “equitativas”, ou seja, que quaisquer duas pessoas igualmente motivadas e capacitadas de modo semelhante teriam chances mais ou menos iguais de preenchê-las. Isso significa, dentre outras tantas coisas, que as instituições básicas da sociedade precisarão trabalhar permanentemente para a identificação e a erradicação de privilégios advindos de família, classe ou grupo social nos quais somos socializados – Lucas Petroni.


Voltando à questão levantada no início, nós da Pulsão Descrita não somos especialistas da área do estudo apresentado, mas somos entusiastas pelas reflexões que proporcionam alternativas para a construção de sociedades justas e democráticas, reparadoras de injustiças passadas e incapazes de gerar novas.

Queremos uma concepção de justiça social decolonial e antirracista, que considere reparação histórica, garantias de direitos atuais e equidade cooperativa futura.

E para você, qual concepção de justiça social seria a mais adequada para uma sociedade democrática?



Para o artigo do Lucas Petroni, na íntegra, além de outros trabalhos dele, acesse: https://cebrap.academia.edu/LucasPetroni


A Estado de Arte, revista do jornal O Estado de S. Paulo, publicou três textos em comemoração ao centenário de John Rawls, um deles é o artigo do Lucas (no entanto, publicado sem nossa revisão).

Crédito da imagem: A Justiça (1961), de Alfredo Ceschiatti. Arquivo pessoal (Francisley da Silva Dias), Brasília, 2019.

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